Atualizado 01/08/2019
Por Tatiana Bastos
Advogada especialista em Direitos Difusos e Coletivos
O (novo) Código de Processo Civil privilegiou as decisões consensuais e coletivas. Desde sua entrada em vigor, temos acompanhado as mudanças jurisprudenciais direcionadas aos princípios e normas estabelecidos no novo CPC.
Dentre os deveres dos magistrados previstos no art. 139 CPC/15, introduziu-se uma nova obrigação que demonstra claramente a valorização da tutela coletiva pelo legislador.
Cabe ao magistrado, quando se deparar com diversas demandas individuais repetitivas, oficiar o Ministério Público, a Defensoria Pública e, na medida do possível, outros legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , e o art. 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 , para, se for o caso, promover a propositura da ação coletiva respectiva.
Em recente decisão, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região –TRF5 manteve, por unanimidade, a indenização por danos materiais a favor de dois proprietários de imóveis com vícios de construção e que foram adquiridos pelo programa Minha Casa Minha Vida, além de condenar o banco e a construtora ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
Até aqui nenhuma novidade, senão pelo fato de que os 92 casos idênticos julgados anteriormente não tiveram deferido o pedido de indenização por danos morais.
Sem excluir o mérito argumentativo dos dois processos vitoriosos, o bem da vida entregue na tutela jurídica dos processos movidos pelos adquirentes de imóveis com vícios de construção do programa Minha Casa Minha Vida certamente teria sido mais uniforme e célere com a adoção do inciso X, do art. 139 do CPC/15.
Não seria também papel do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais legitimados a que se referem o art. 5º da Lei nº 7.347/85, o monitoramento sistemático das demandas individuais repetitivas, a fim de privilegiar a tutela coletiva dos processos?
O Instituto de Direito Coletivo – IDC acredita nessa mudança de papeis e tem como missão orientar, conscientizar e defender o pleno exercício dos direitos e interesses coletivos aos demais legitimados das ações coletivas. Faça parte!
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