
O Instituto de Direito Coletivo (IDC), no âmbito de sua atuação estratégica em advocacy e fortalecimento da democracia, apresentou contribuições técnicas às minutas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2026, com foco na prestação de contas e na efetividade das políticas afirmativas destinadas a mulheres, pessoas negras e indígenas.
A iniciativa está alinhada ao compromisso institucional do IDC com a promoção da igualdade substancial, da participação democrática inclusiva e da transparência pública — princípios que orientam nossas ações no Eixo Democracia.
Transparência nas doações via Pix: segurança jurídica e rastreabilidade
Entre as sugestões apresentadas, o IDC propôs o aperfeiçoamento da norma referente às doações recebidas via Pix, com a exigência de que as chaves estejam previamente definidas para arrecadação eleitoral, vinculadas ao CPF ou CNPJ da campanha e à conta oficial.
A proposta busca evitar ambiguidades — como o uso de chaves associadas apenas a e-mails ou números de telefone — e reforçar:
- A rastreabilidade dos recursos;
- A segurança jurídica na prestação de contas;
- A prevenção de inconsistências e fraudes.
Essa medida fortalece a integridade do sistema eleitoral e aprimora os mecanismos de controle social.
Cotas para mulheres, pessoas negras e indígenas: critérios objetivos para evitar diluição de recursos
O IDC também apresentou contribuições ao dispositivo que trata da possibilidade de contabilização de despesas comuns para o cumprimento das cotas destinadas a candidaturas femininas, negras e indígenas.
A redação original admitia o cômputo de despesas compartilhadas, desde que houvesse “benefício” às candidaturas prioritárias. No entanto, a ausência de parâmetros objetivos poderia:
- Permitir interpretações excessivamente amplas;
- Comprometer a finalidade redistributiva das ações afirmativas;
- Resultar em cumprimento meramente formal das cotas.
O IDC sugeriu a inclusão de critérios claros de proporcionalidade e mensuração objetiva do benefício, assegurando que os recursos efetivamente revertam em condições reais de competitividade para candidaturas historicamente sub-representadas.
Serviços advocatícios e contábeis: natureza estrutural e vedação ao cômputo automático
Outro ponto central da contribuição técnica refere-se à contabilização de serviços advocatícios e contábeis no cálculo dos percentuais mínimos destinados a mulheres, pessoas negras e indígenas.
O IDC sustentou que tais despesas possuem natureza estrutural e transversal, beneficiando o conjunto das candidaturas e constituindo requisito mínimo de regularidade formal. Sua inclusão automática no cômputo das cotas pode:
- Distorcer a finalidade das políticas afirmativas;
- Reduzir o volume de recursos efetivamente direcionados à promoção da competitividade dessas candidaturas;
- Ampliar a subjetividade na prestação de contas.
A proposta apresentada recomenda que esses gastos só possam ser considerados para fins de cumprimento das cotas quando individualizados e contratados exclusivamente em benefício direto de determinada candidatura.
Democracia com transparência e efetividade
A atuação do IDC junto ao processo de elaboração das resoluções eleitorais reafirma nosso papel na defesa da transparência pública e da equidade nos processos institucionais.
Assim como fizemos em outras frentes — com mais de 120 pedidos via Lei de Acesso à Informação e 230 ofícios enviados em 2024 — seguimos contribuindo tecnicamente para o aprimoramento das políticas públicas, com base em dados, segurança jurídica e compromisso com a justiça social.
Ao propor ajustes normativos que fortalecem a previsibilidade regulatória, a coerência contábil e o controle social, o IDC atua para que os recursos públicos destinados às ações afirmativas cumpram sua função constitucional: reduzir desigualdades estruturais e ampliar a participação democrática de mulheres, pessoas negras e indígenas no processo eleitoral brasileiro.
Seguimos transformando direitos em ação — com ética, transparência e efetividade.