IDC ingressa com ação na Justiça Federal contra atos do presidente do Ibama

O Instituto de Direito Coletivo (IDC) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) em que pede a suspensão imediata e a anulação do despacho do Eduardo Fortunato Bim, presidente do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que ampliou as prescrições de multas aplicadas a infratores ambientais, beneficiando acusados de infrações como desmatamento, tráfico de animais, exploração ilegal de madeira e invasão de unidades de conservação.

A medida combatida foi tomada este ano pelo presidente do Ibama e anula atos de cerca de 42 mil processos que investigam crimes ambientais, livrando os infratores de pagar bilhões de reais em multas. A Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, será analisada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.  

O despacho do presidente do Ibama, de março de 2022, torna sem efeito todas as intimações feitas por edital (virtualmente) para apresentação de alegações finais nos processos. O procedimento de intimação por edital era realizado desde 2008, atendendo ao artigo 122 do Decreto Federal nº 6.514/2008, alterado em 2019 pelo Decreto Federal nº 9.760/2019. 

Foi revelada a existência dos atos internos de Bim a favor da prescrição de multas ambientais, em alinhamento ao desejo do presidente Jair Bolsonaro (PL), que atuou ao longo do mandato para desmontar a fiscalização ambiental.

As anulações têm efeito retroativo e atingem processos ambientais lavrados entre 2008 e 2019. Com o ato, Fortunato Bim possibilitou a prescrição intercorrente desses processos – por inércia do agente público – mesmo sem a paralisação de fato das apurações. Por isso, a ACP pede a suspensão imediata dos efeitos do despacho, além da anulação judicial de todos os atos do Ibama que tenham declarado a prescrição de processos com base no despacho.

Para a presidente do IDC, a advogada Tatiana Bastos, o despacho viola valores constitucionais de proteção ao meio ambiente. “O ato consiste em conduta ilegal por parte da autoridade máxima de uma autarquia, que deveria zelar pela inegociável defesa ambiental, ao estabelecer novo entendimento que enfraquece o sistema sancionador ambiental brasileiro”, afirma. 

“A medida do presidente do IBAMA aumentou a impunidade ambiental em todos os Estados do país, reduziu a proteção ao meio ambiente, deixou de arrecadar bilhões de reais em multas aplicadas, sobrecarregou a estrutura administrativa já combalida do Ibama na revisão de atos já realizados, aumentou as emissões de gases de efeito estufa do Brasil”, argumenta a ACP. O texto destaca ainda o fato de ter sido monocrática a decisão de Fortunato, afastando a aplicação de um decreto presidencial (6.514/2008) e levando ao “inacreditável desperdício de todo o trabalho dos servidores do IBAMA ao longo de todos esses anos, de gigantesco impacto orçamentário e incalculável perda ambiental”.

O Amazonas, onde a ação foi impetrada, é um dos principais cenários do desmatamento ilegal. “Conforme demonstra o Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD) do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), 36% do desmatamento ocorreram apenas na região conhecida pelo acrônimo ‘Amacro’, onde se concentram 32 municípios na divisa entre Amazonas, Acre e Rondônia, com o maior patamar dos últimos 15 anos. O Estado do Amazonas, por exemplo, teve um crescimento de 50% em comparação com a derrubada detectada entre agosto de 2020 e julho de 2021, sendo a maior alta entre os estados”, citam os autores.  

Desde 2017, o IDC é uma organização de âmbito nacional, multidisciplinar, sem fins lucrativos, voltada à defesa plena dos direitos e interesses coletivos previstos na Constituição e nas normas infraconstitucionais. 

Acesse a petição inicial

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