Por Comunicação
A Usina Hidrelétrica de Sinop, localizada no estado de Mato Grosso, terá que prevenir, controlar e monitorar focos de incêndio que eventualmente possam acontecer na área de influência direta do reservatório da usina, na bacia do médio Rio Teles Pires. A liminar foi concedida pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, após proposta enviada pelo Instituto de Direito Coletivo, IDC.
De acordo com a petição do IDC, os incêndios que ocorreram na região de influência direta da hidrelétrica, a partir de 2018, foram potencializados pela não retirada da vegetação morta deixada pela UHE Sinop durante o enchimento de seu reservatório, pois serviu de material para aumentar as chamas e estender a área queimada. A inexistência de um programa de monitoramento, prevenção e combate aos incêndios florestais, causou danos socioambientais, como a morte de milhares de espécies vegetais que serviriam de alimento e abrigo para a fauna da região, além de atingir propriedades vizinhas ao reservatório.
A usina tem um prazo de 30 dias para iniciar as medidas, com multa diária de um milhão de reais caso haja o descumprimento das ações. “Os danos socioambientais são incalculáveis e ressaltamos a importância de respeitar e iniciar as devidas exigências”, diz Tatiana Bastos, presidente do IDC.