TJRJ isenta de custas pessoas idosas com renda de até 10 salários mínimos: avanço no acesso à Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) firmou importante entendimento ao reconhecer a isenção de custas processuais e taxa judiciária para pessoas idosas com 60 anos ou mais que recebam até 10 salários mínimos. 

A decisão representa um avanço significativo na garantia do acesso à Justiça, especialmente para a população idosa, que muitas vezes enfrenta dificuldades financeiras decorrentes de gastos com saúde, medicamentos e cuidados essenciais. 

Ao uniformizar a aplicação da legislação estadual, o TJRJ fortalece direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa Idosa, assegurando que barreiras econômicas não impeçam a busca por proteção judicial. 

 

Relevância social da medida 

A iniciativa amplia a efetividade da cidadania e contribui para que mais pessoas idosas possam reivindicar direitos relacionados a: 

  • saúde e medicamentos; 
  • benefícios previdenciários; 
  • relações de consumo; 
  • moradia; 
  • violência patrimonial; 
  • outras demandas de proteção social. 

No Instituto de Direito Coletivo (IDC), seguimos comprometidos com a defesa dos direitos da pessoa idosa e com o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao envelhecimento com dignidade. 

Nossa atuação junto ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDEPI-Rio) reafirma esse compromisso permanente com a inclusão, participação social e acesso a direitos. 

Decisões como essa demonstram a importância de uma Justiça acessível, sensível às desigualdades sociais e comprometida com a proteção da população idosa. 

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