
Um acordo de cooperação técnica entre o Instituto de Direito Coletivo (IDC), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Observatório do Código Florestal resultou em uma ação concreta: o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) notificou formalmente os proprietários rurais de Macaé identificados com maior déficit no cumprimento da Lei de Proteção da Vegetação Nativa. A ausência de resposta por parte dos proprietários já produz efeitos práticos — o cadastro ambiental desses imóveis permanece suspenso, restringindo operações como venda, transmissão e acesso a crédito rural.
Desde 2024, o Instituto de Direito Coletivo integra o Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2024, firmado com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Observatório do Código Florestal. O objetivo do acordo é produzir e disponibilizar dados sobre uso e cobertura do solo que auxiliem na implementação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012), o Código Florestal brasileiro.
A metodologia adotada pelo IDC combina mapeamento georreferenciado com a base de dados do projeto “Malha Fundiária do Brasil”. A partir dela, são identificados, por município, os imóveis rurais privados com maior percentual de déficit no cumprimento das exigências legais relacionadas à conservação de Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal e faixas marginais de proteção de nascentes — elementos centrais para a recuperação da Mata Atlântica no estado do Rio de Janeiro.
Em novembro de 2024, o IDC formalizou à Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé os resultados desse levantamento, apresentando mapas temáticos individuais com coordenadas geográficas e os respectivos números de registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) dos imóveis com maior déficit ambiental identificado no município.
Da notícia ao MPRJ à ação do INEA
A comunicação formal ao Ministério Público gerou desdobramentos concretos. Em manifestação recente ao procedimento instaurado a partir da notícia do IDC, o INEA demonstrou ter notificado os proprietários rurais identificados no levantamento. Até o momento, no entanto, nenhum deles respondeu às notificações.
A ausência de resposta já produz consequência prática: o Cadastro Ambiental Rural desses imóveis permanece suspenso. Na prática, isso significa que os proprietários ficam impedidos de realizar determinadas operações relacionadas ao imóvel — como transmissão, venda ou acesso a linhas de crédito rural — enquanto a situação não for regularizada.
Diante da atuação demonstrada pelo órgão ambiental, a Promotoria já sinalizou, em reunião com o INEA, a intenção de arquivar o procedimento. O entendimento é de que, uma vez que o órgão cumpriu sua parte — notificando os responsáveis —, o caso passa a depender exclusivamente da resposta dos próprios proprietários, um prazo que não seria razoável exigir que a Promotoria acompanhasse indefinidamente com o procedimento em aberto.
Um ponto de atenção levantado pelo IDC
Ao analisar a manifestação do INEA, a equipe jurídica do Instituto identificou um dado relevante: todas as notificações enviadas aos proprietários foram realizadas em 2025 — ou seja, somente depois que o IDC levou formalmente o caso ao conhecimento do MPRJ, em novembro de 2024.
Esse intervalo temporal foi apontado pelo IDC como um indício de que o órgão ambiental permaneceu inerte em relação a esses imóveis antes da provocação do Instituto. Com base nesse argumento, o IDC apresentou recurso para que a Promotoria avalie a pertinência de questionar esse ponto antes de decidir pelo arquivamento do procedimento.
Por que esse caso importa
Este episódio ilustra de forma concreta como a produção de dados técnicos e o acionamento de instâncias de controle social podem destravar respostas de órgãos públicos responsáveis pela fiscalização ambiental. A atuação do IDC, nesse caso, não substitui o papel do INEA ou do Ministério Público — mas contribui, em rede, para que a legislação de proteção ambiental produza efeitos práticos sobre situações que, de outra forma, poderiam permanecer sem resposta.
O caso segue em acompanhamento pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé, com o recurso do IDC ainda pendente de avaliação.
O Instituto de Direito Coletivo seguirá acompanhando o desdobramento deste procedimento e reforça seu compromisso com a produção de dados técnicos a serviço da proteção ambiental e do fortalecimento das instituições de controle social. Para saber mais sobre o Acordo de Cooperação Técnica nº 03/2024 e outras iniciativas do eixo Meio Ambiente do IDC, acompanhe nossos canais.