
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ foi condenada pela Justiça a adequar seu Portal da Transparência, publicar mensalmente as remunerações de parlamentares e servidores e implementar um Serviço de Informação ao Cidadão – SIC. A decisão é resultado de Ação Civil Pública – ACP movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e pelo Instituto de Direito Coletivo — e representa um avanço concreto no controle social sobre uma das principais casas legislativas do país.
A ação e o que estava em jogo
Em 2020, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Instituto de Direito Coletivo (IDC) ingressaram com ação civil pública contra a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), exigindo o cumprimento de obrigações que já estavam previstas na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).
O problema era simples de enunciar e grave de tolerar: uma das mais importantes casas legislativas do Brasil não cumpria, de forma sistemática, os deveres básicos de publicidade e transparência que a lei impõe a qualquer órgão público. Informações sobre gastos com pessoal estavam incompletas ou inacessíveis. Remunerações de parlamentares e servidores não eram publicadas com regularidade. Não havia sequer um canal formal — o Serviço de Informação ao Cidadão — pelo qual qualquer pessoa pudesse solicitar dados ao Legislativo estadual.
A ação buscava mudar isso.
O que a sentença determina
A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos e impôs à ALERJ as seguintes obrigações:
Portal da Transparência: adequação às exigências constitucionais e às normas da Lei de Acesso à Informação e da Lei de Responsabilidade Fiscal, com manutenção contínua e atualizada das informações sobre execução orçamentária e financeira.
Gastos com pessoal: divulgação clara e acessível de informações sobre parlamentares, servidores efetivos, comissionados e cedidos — com indicação de cargos, funções, lotações, atos de nomeação e remunerações.
Remunerações mensais: publicação discriminada, mês a mês, das remunerações e verbas indenizatórias de parlamentares e servidores, com detalhamento suficiente para o controle social.
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC): implementação e funcionamento em meio eletrônico e/ou presencial, conforme determina o artigo 9º da Lei 12.527/2011.
Composição dos gabinetes: consulta pública de fácil acesso à estrutura dos gabinetes parlamentares e órgãos administrativos, com indicação de cargos, funções, lotações e remunerações.
O prazo para cumprimento é de 180 dias a partir do trânsito em julgado. O descumprimento sujeita a ALERJ ao pagamento de multa a ser fixada na fase de execução. Para obrigações que exijam adequação tecnológica mais complexa, a decisão admite a apresentação de cronograma fundamentado pela parte ré.
Por que essa decisão importa
Transparência pública não é concessão — é obrigação constitucional. A Lei de Acesso à Informação existe há mais de uma década. A Lei de Responsabilidade Fiscal é anterior a ela. Não faltavam normas: faltava cumprimento.
A sentença não inventa novos direitos. Ela obriga que direitos já garantidos sejam, enfim, respeitados por uma instituição que deveria ser referência em accountability democrático. Uma assembleia legislativa que não publica as remunerações de seus parlamentares, que não mantém um canal formal de acesso à informação e que não organiza de forma acessível os dados de seus gabinetes não está apenas descumprindo a lei — está bloqueando o controle social que fundamenta a própria democracia.
Para o IDC, que atua há anos na interseção entre direito coletivo, transparência pública e controle social — por meio de projetos como o Sociedade Civil para a Transparência, em parceria com a Transparência Internacional – Brasil, e da plataforma Etransparente —, esta decisão é uma confirmação de que a via judicial pode e deve ser usada quando os mecanismos administrativos se mostram insuficientes.
O que vem a seguir
A sentença ainda está sujeita a recurso. O prazo de 180 dias para cumprimento das obrigações começa a correr após o trânsito em julgado. O IDC seguirá acompanhando a execução da decisão e a efetiva implementação das medidas determinadas.
O controle social não termina na sentença — começa nela.