Perspectivas da mudança climática na assistência Social

Por Tatiana Bastos

 

O aumento da temperatura média global, associado às emissões antrópicas de gases de efeito estufa (GEE), é certamente um dos assuntos de maior atenção no mundo nas últimas décadas. Segundo o sexto relatório (AR6) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), comparativamente à média mundial do período pré-industrial, o mundo já aqueceu e há um indicativo de continuidade desse aquecimento. Ocorre que para atingir a meta de 1,5º do Acordo de Paris, as emissões precisam parar de aumentar ainda em 2025. 

A amplitude térmica e os eventos extremos cada vez mais frequentes, dentre outros efeitos, impactam em vidas e economias. Apesar do claro efeito no agravamento da vulnerabilidade aos grupos já vulnerabilizados, os debates sobre os impactos da mudança climática raramente incluem a assistência social. Até o conceito (in)justiça climática ainda está ganhando terreno no árido picadeiro dos efeitos financeiros da mudança climática.

Em livro bastante didático, recentemente traduzido para o português, denominado “Justiça Climática. Esperança, resiliência e a luta por um futuro sustentável”, Mary Robinson, ex-presidente da Irlanda e enviada especial da ONU para mudança climática, relata histórias valiosas dos efeitos das mudanças climáticas em diversas comunidades pelo mundo, como, por exemplo, a mudança no padrão do clima e no nível do mar impactaram na maior escassez de comida, poluição e pobreza.

O desgelo de regiões antes permanentemente congeladas pode, por exemplo, liberar vírus e bactérias em estado de dormência, deixando as atuais populações mundiais vulneráveis. Ou a redução da biodiversidade com mudança no habitat natural de espécies pode gerar insegurança alimentar em muitas regiões do mundo.

O risco climático vivenciado hoje é fruto da falta de sustentabilidade no uso da terra, assim como o enriquecimento e consumismo dos países desenvolvidos. Porém, a consequência mais devastadora ocorre para os grupos e populações que menos contribuíram para o problema. Assim, o ônus da solução não pode e não deve ser imposto exclusivamente aos grupos e populações vulneráveis.

Trazer a Assistência Social para essa discussão é, justamente, dar protagonismo às populações tradicionalmente vulneráveis. A tutela dos direitos sociais da Constituição brasileira, como o direito à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, à proteção a maternidade e a infância, à assistência aos desamparados, dentre outros, pressupõe também o comprometimento de países desenvolvidos na busca por soluções que concretizem esses objetivos.

Como visto, é indiscutível que para enfrentar a mudança climática é primordial enfrentar a injustiça subjacente em nosso mundo. E nesse papel a política de assistência social é sujeito ativo.

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