IDC é reconhecido como Entidade Nacional de Direitos Humanos pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos

O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) reconheceu o Instituto de Direito Coletivo como entidade de abrangência nacional. O reconhecimento consta do resultado final da fase de habilitação do Edital de Convocação nº 01, de 07 de agosto de 2026, divulgado pela Comissão Eleitoral do Conselho. 

Na linguagem do edital, abrangência nacional não é uma avaliação subjetiva. O item 9.2 define o critério com precisão: é preciso desenvolver atividades relevantes relacionadas aos direitos humanos em no mínimo quatro estados, situados em pelo menos duas regiões político-geográficas do país. O IDC comprovou atuação em cinco estados e quatro regiões. 

O edital exige ainda que a atuação seja constante, sem interrupções, com repercussão e reconhecimento por parte daqueles a quem o trabalho se destina. O requisito mede consistência ao longo do tempo, e não a presença pontual em um território. 

O que sustenta esse alcance 

No Rio de Janeiro, o Instituto desenvolve a pesquisa Catadores por Menos Plástico, em parceria com a Universidade Federal Fluminense, a GAIA e a rede Break Free From Plastic, cujo estudo técnico subsidiou projeto de lei na Assembleia Legislativa. Também atua no Programa Pró-Catador e mantém acordo de cooperação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Clima. 

Em São Paulo, o IDC atua ao lado da Oceana e do Idec em ação que questiona a omissão do poder público municipal na regulamentação da lei que proíbe plásticos descartáveis. No Distrito Federal, assumiu a Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho de Questões Urbanas e Resíduos Sólidos da Frente Parlamentar Ambientalista do Congresso Nacional e lançou cartilha sobre Assessorias Técnicas Independentes. 

No Pará, participou das atividades vinculadas à COP30, em Belém. No Rio Grande do Sul, integrou missão do próprio CNDH para monitoramento de violações de direitos humanos relacionadas à emergência climática. 

O que vem a seguir 

Criado pela Lei 12.986/2014, o CNDH é o principal órgão de controle social dos direitos humanos no Brasil. Reúne representantes do poder público e da sociedade civil, e cabe a ele monitorar violações, apurar denúncias e incidir sobre a formulação de políticas públicas na área. 

Com o reconhecimento, o IDC passa a integrar a lista de entidades nacionais habilitadas a votar e a serem votadas na eleição que definirá a composição do Conselho no biênio 2026-2028. 

Nenhuma das frentes que sustentam esse alcance foi construída isoladamente. Cada uma envolve cooperativas de catadores, universidades, organizações da sociedade civil e órgãos públicos. O reconhecimento pertence a essa rede. 

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