
A história do acesso gratuito a fraldas geriátricas no Rio de Janeiro mostra que políticas públicas não se tornam efetivas apenas com anúncios, portarias ou mudanças normativas. Entre a identificação do problema e a chegada concreta do direito à população existe um caminho que exige produção de evidências, monitoramento contínuo e acompanhamento institucional. Foi justamente nesse percurso que o Instituto de Direito Coletivo (IDC) atuou ao longo dos últimos quatro anos: identificando o problema, produzindo dados, mobilizando instituições e acompanhando os desdobramentos necessários para transformar uma demanda invisibilizada em pauta pública.
O que o IDC encontrou em 2021
Entre agosto e setembro de 2021, o IDC realizou uma pesquisa com 23 entidades e pessoas físicas representando 743 usuários de fraldas descartáveis, a maioria vinculada a Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). Nenhum dos respondentes recebia o insumo gratuitamente do poder público. Apenas dois utilizavam o Programa Farmácia Popular, com desconto médio de 25% — insuficiente para uma necessidade que consumia, à época, cerca de 19% do salário-mínimo de um idoso por mês.
Com esses dados, o IDC comunicou formalmente os resultados ao Ministério Público, às Secretarias de Estado e Municipal de Saúde e à Defensoria Pública. A pesquisa tornou-se o lastro fático que motivou a instauração do Inquérito Civil nº 04.22.0010.0077272/2022-88 pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa da Capital.
Quatro anos de investigação
O inquérito percorreu um caminho longo. Ficou demonstrado que não havia, nos âmbitos estadual e municipal, nenhum programa estruturado de fornecimento gratuito de fraldas. O antigo Programa Cartão de Cuidados Especiais havia sido suspenso desde 2016 e nunca foi efetivamente retomado — mesmo com grupos de trabalho criados e compromissos assumidos ao longo dos anos.
O IDC participou do processo fornecendo dados, integrando reuniões interinstitucionais e acompanhando tecnicamente a investigação. Não havia, porém, definição clara sobre qual secretaria estadual seria responsável pela política — impasse que perdurou até o encerramento do procedimento.
A mudança que veio da União
Em fevereiro de 2025, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 6.613/2025, que alterou o Programa Farmácia Popular para garantir a distribuição 100% gratuita de fraldas geriátricas a pessoas com 60 anos ou mais e a pessoas com deficiência, mediante prescrição ou laudo médico, sem necessidade de cadastramento prévio, em qualquer estabelecimento credenciado ao programa.
Com essa mudança, a União assumiu a responsabilidade pelo custeio e implementação da política. O objeto do inquérito — a omissão estadual e municipal — perdeu sua razão de ser. Em 7 de maio de 2026, a Promotoria de Justiça promoveu o arquivamento do procedimento com base no Enunciado nº 65/2020 do Conselho Superior do Ministério Público, que prevê o arquivamento quando há perda superveniente do objeto
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O IDC concorda com o arquivamento — e segue acompanhando
O IDC concorda com o arquivamento. A ampliação do Programa Farmácia Popular é um avanço real para idosos e pessoas com deficiência em todo o país.
Mas a existência de uma portaria não garante, por si só, que o acesso aconteça. As próprias diligências do inquérito revelaram um cenário heterogêneo entre as ILPIs: algumas já conseguem retirar as fraldas regularmente; outras relataram barreiras operacionais como ausência de documentação civil dos acolhidos, dificuldade em obter laudos médicos e impossibilidade de transporte dos idosos até as farmácias credenciadas. Há também a exigência de procuração pública para idosos não curatelados — um entrave burocrático que pode inviabilizar o acesso na prática.
Por isso, o IDC encaminhou notícia de fato ao Ministério Público Federal – MPF, que é o órgão competente para fiscalizar o Programa Farmácia Popular no âmbito federal, comunicando as dificuldades operacionais identificadas e a necessidade de acompanhamento da implementação da política no Rio de Janeiro.
O que esse processo evidencia
Quatro anos de investigação tornaram visível o que já existia: um problema real, concreto e documentado no acesso de idosos vulneráveis a um insumo básico de saúde. O papel do IDC é identificar, documentar, acompanhar e cobrar a efetividade da política pública.